Legislações
Lei n°441/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de março de 1997
LEI N0 441, DE 24 DE MARÇO DE 1997.
Concede auxílio aos produtores rurais afetados por estiagem e dá outras providências.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - É o Município autorizado a conceder auxílio aos produtores rurais afetados em função de estiagem.
Art. 2o - O auxílio será concedido a vista de requerimento dos interessados, indicando o local onde deverá ser executado os serviços.
Art. 3o - O auxílio consiste na realização pelo Município de abertura de valas ou poços que possibilitem a formação de reservatórios de água para abastecimento dos animais.
Parágrafo Único - Fica limitado em 02 (duas) horas máquina por propriedade rural.
Art. 4o - Cabe a Secretaria Municipal de Obras e Viação a execução dos serviços e a elaboração de relatório dos produtores rurais beneficiados.
Art. 5o - É autorizado, também, o cancelamento de débitos, lançados no período de dezembro de 1995, relativo a serviços de máquina em função da estiagem ocorrida na época.
Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MARÇO DE 1997.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal