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Legislações

Lei n°433/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 1997

LEI N0 433, DE 10 DE MARÇO DE 1997.

 

Autoriza firmar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1o Grau Incompleto Pedro Kunz para o transporte escolar.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - É o Município autorizado a repassar recursos financeiros, através de Convênio, ao CPM - Círculo de Pais e Mestres - da Escola Estadual de 1o Grau Incompleto Pedro Kunz, de Novo Paris, para a realização do Transporte Escolar.

Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do presente exercício.

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 1997, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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