Legislações
Lei n°433/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 1997
LEI N0 433, DE 10 DE MARÇO DE 1997.
Autoriza firmar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1o Grau Incompleto Pedro Kunz para o transporte escolar.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - É o Município autorizado a repassar recursos financeiros, através de Convênio, ao CPM - Círculo de Pais e Mestres - da Escola Estadual de 1o Grau Incompleto Pedro Kunz, de Novo Paris, para a realização do Transporte Escolar.
Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do presente exercício.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 1997, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 1997.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal