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Legislações

Lei n°574/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de maio de 1999

LEI No 574, DE 31 DE MAIO DE 1999.

 

Altera dispositivo e acrescenta parágrafo no Art. 2º da Lei nº 562/99 que cria a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso “I” do Artigo 2o, da Lei no 562, de 15 de março de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2o - .....

I – um Servidor do Município indicado pelo Prefeito Municipal;(NR)

..... “

Art. 2o Fica acrescido parágrafo no Artigo 2o, da Lei no 562, de 15 de março de 1999, com a seguinte redação:

“§ 4o A – A presidência da JARI será exercida pelo membro indicado pela OAB, em razão dos conhecimentos legais que é detentor, que perceberá um valor complementar de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por sessão, a título de representação.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MAIO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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