Legislações
Lei n°574/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de maio de 1999
LEI No 574, DE 31 DE MAIO DE 1999.
Altera dispositivo e acrescenta parágrafo no Art. 2º da Lei nº 562/99 que cria a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – O inciso “I” do Artigo 2o, da Lei no 562, de 15 de março de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2o - .....
I – um Servidor do Município indicado pelo Prefeito Municipal;(NR)
..... “
Art. 2o – Fica acrescido parágrafo no Artigo 2o, da Lei no 562, de 15 de março de 1999, com a seguinte redação:
“§ 4o A – A presidência da JARI será exercida pelo membro indicado pela OAB, em razão dos conhecimentos legais que é detentor, que perceberá um valor complementar de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por sessão, a título de representação.”
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MAIO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda