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Legislações

Lei n°571/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de maio de 1999

LEI No 571, DE 03 DE MAIO DE 1999.

 

Institui o Troféu “Brochier Maior, a gente que faz” destinado a distinguir os maiores produtores rurais e empresas com sede no Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a instituir o Troféu “Brochier Maior, a gente que faz”, destinado a distinguir anualmente os vinte maiores Produtores Rurais e as vinte maiores empresas comercial e/ou industrial com sede no Município.

§ 1o A classificação dos maiores produtores rurais do Município será obtida pelo valor total das Notas Fiscais - Modelo 15 - expedida no ano imediatamente anterior ao da premiação.

§ 2o A classificação das maiores empresas Comercial e/ou Industrial será obtida pelo valor total de participação no Valor Adicionado do Município apurado nas Guias Informativas Anuais de ICMS.

Art. 2o – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no presente exercício, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

04.01 -

Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio

0401.11633542.008-

Estimulo a Expedição de Notas Fiscais

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos - 29 –

Art. 3o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto.

Art. 4o A entrega da distinção, criada por esta Lei, será feita em data a ser estabelecida pelo Poder Executivo e de maneira a dar o destaque necessário aos contemplados.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE MAIO DE 1999.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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