Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.159/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de junho de 2008

LEI Nº 1.159, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, visando à construção de um prédio e a aquisição de uma câmara fria para agroindústria de doces e conservas Morro Ipê.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 103.500,00 (cento e três mil quinhentos reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de repasse da União Federal e R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais) de contrapartida do Município.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008, no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

04.01.20.6060075.1174 – Construção de Prédio e aquisição de Câmera Fria para Agro- Indústria Morro Ipê

Obras e Instalações-recurso próprio .................................................................... R$ 3.500,00

Obras e Instalações-recurso União 1174 ........................................................... R$ 86.500,00

Equipamento e Material Permanente - recurso União 1174 .............................. R$ 13.500,00

Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I – Transferência da União .............................................................................. R$ 100.000,00

II – Maior Arrecadação ....................................................................................... R$ 3.500,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JUNHO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN MÔNICA ALINE KERBER NEIS

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agric. e Meio Ambiente

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS