Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.014/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de março de 2006

LEI Nº 1.014, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

 

Oficializa a expressão perifrástica Capital do Carvão Vegetal como antonomásia para o Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Oficializa a expressão perifrástica Capital do Carvão Vegetal como antonomásia para o Município de Brochier, RS.

Art. 2º Fica obrigatório, nas mensagens e correspondências, como também em toda a publicidade, impressos e publicações dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Brochier, a impressão da expressão Brochier – Capital do Carvão Vegetal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

 

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS