Legislações
Lei n°1.014/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de março de 2006
LEI Nº 1.014, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
Oficializa a expressão perifrástica Capital do Carvão Vegetal como antonomásia para o Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa a expressão perifrástica Capital do Carvão Vegetal como antonomásia para o Município de Brochier, RS.
Art. 2º Fica obrigatório, nas mensagens e correspondências, como também em toda a publicidade, impressos e publicações dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Brochier, a impressão da expressão Brochier – Capital do Carvão Vegetal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda