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Legislações

Lei n°968/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de julho de 2005

LEI Nº 968, DE 11 DE JULHO DE 2005.

 

Dispõe sobre o ensino e a execução do Hino do Município de Brochier nos estabelecimentos públicos municipais de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino do Município de Brochier, instituído pela Lei nº 875, de 29 de dezembro de 2003, em todos os estabelecimentos públicos municipais de ensino.

Art. 2º Pelo menos uma vez por mês o Hino do Município de Brochier deverá ser executado em todos os estabelecimentos públicos municipais de ensino, juntamente com os alunos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE JULHO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Educação e Cultura

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