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Legislações

Lei n°1.158/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de junho de 2008

LEI Nº 1.158, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/PRODESA, visando à aquisição de Patrulha Agrícola e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/PRODESA, visando à aquisição de Patrulha Agrícola.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 102.375,00 (cento e dois mil trezentos e setenta e cinco reais), sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) de repasse da União Federal e R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais) de contrapartida do Município.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008, no valor de R$ 102.375,00 (cento e dois mil trezentos e setenta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:

04.01.20.606.0075.1173 – Aquisição Projeto Patrulha Agrícola

Equipamento e Material Permanente – recurso próprio ...................................... R$ 4.875,00

Equipamento e Material Permanente – recurso União 1173 ............................. R$ 97.500,00

Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I – transferência da União ................................................................................. R$ 97.500,00

II – redução da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.606.0075.2004 -3.3.90.30.00.00-406 - Material de Consumo ............. R$ 4.875,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE JUNHO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN MÔNICA ALINE KERBER NEIS

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agric. e Meio Ambiente

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