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Legislações

Lei n°1.155/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de junho de 2008

LEI Nº 1.155, DE 02 DE JUNHO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º O objetivo do Convênio é a realização da pavimentação asfáltica de aproximadamente 4,6 km (quatro quilômetros e seiscentos metros) da Estrada Transcitrus.

Art. 3º Os recursos a serem destinados para a execução da obra de pavimentação da Estrada Transcitrus, são provenientes: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da União, e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) referentes à contrapartida do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Os recursos serão aplicados, em partes iguais, nas obras de asfaltamento dos trechos da Estrada Transcitrus abrangidos pelos municípios de Poço das Antas, Brochier, Maratá, São José do Sul e Pareci Novo, cabendo a cada um o valor total de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, RS, 02 DE JUNHO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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