Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.153/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de maio de 2008

LEI Nº 1.153, DE 26 DE MAIO DE 2008.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 no Orçamento Anual de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

0002 - Planejamento Governamental

1161 - Infra-Estrutura para Construção Centro Administrativo Municipal

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................................... R$ 15.000,00

Obras e Instalações – Recursos Próprios ............................................................... R$ 35.000,00

TOTAL: ................................................................................................................. R$ 50.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I – a maior arrecadação ......................................................................................... R$ 36.000,00

II – redução da seguinte dotação orçamentária:

03011545100571002 - Implantação do Plano Diretor – 380 ................................ R$ 14.000,00

TOTAL: ................................................................................................................. R$ 50.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MAIO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS