Legislações
Lei n°1.148/2008
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de abril de 2008
LEI Nº 1.148, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, destinado ao atendimento de Pessoas Portadoras de Deficiência – PPDs.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente destinado ao atendimento de Pessoas Portadoras de Deficiência – PPDs.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 53.490,00 (cinqüenta e três mil quatrocentos e noventa reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de repasse da União Federal e R$ 3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais) de contrapartida do Município.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008, no valor de R$ 53.490,00 (cinqüenta e três mil quatrocentos e noventa reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07.04.08.244.0027.1160 – Aquisição de Equipamentos – PPDs
Equipamento e Material Permanente – recurso próprio ...................................... R$ 3.490,00
Equipamento e Material Permanente- recurso União 1160 ............................... R$ 50.000,00
Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I – transferência da União ................................................................................. R$ 50.000,00
II - redução da seguinte dotação orçamentária:
07.01.10.301.0034.2017-3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ...................... R$ 3.490,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE ABRIL DE 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
JADER DAVID VON MUEHLEN RUBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura