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Legislações

Lei n°1.146/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de abril de 2008

LEI Nº 1.146, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 através da Lei nº 927, de 30 de setembro de 2004, será revisto em 9% (nove por cento) a partir de 1º de abril de 2008, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 1.140,91(um mil cento e quarenta reais e noventa e um centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 9% (nove por cento) o subsídio do Presidente da Câmara do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 conforme art. 4º da Lei nº 927, de 2004, ficando em R$ 1.711,38 (um mil setecentos e onze reais e trinta e oito centavos) mensais.

Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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