Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.144/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de abril de 2008

LEI Nº 1.144, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 através da Lei nº 925, de 30 de setembro de 2004, será revisto em 9% (nove por cento) a partir de 1º de abril de 2008, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 6.156,34 (seis mil cento e cinqüenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 9% (nove por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 conforme art. 3º da Lei nº 925, de 2004.

Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS