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Legislações

Lei n°1.141/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de março de 2008

LEI Nº 1.141, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

 

 

Autoriza formalizar Termo de Cedência com o Município de Maratá, visando a cedência de Recursos Humanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Termo de Cedência com o Município de Maratá, visando a cedência de Recursos Humanos do Poder Executivo de Brochier para a prestação de serviços ao Poder Executivo Municipal de Maratá.

§ 1° O ônus com a remuneração e os demais encargos, decorrentes do exercício funcional do servidor cedido, correrão a conta do Município de Maratá enquanto durar a cedência, efetuado mediante o ressarcimento da despesa.

§ 2° O Termo de Cedência, estabelecendo as condições entre as partes, passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

MINUTA DO TERMO DE CEDÊNCIA

TERMO DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO DE BROCHIER AO PODER EXECUTIVO DE MARATÁ.

Por este instrumento, de um lado o Poder Executivo Municipal de Brochier, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor VALMOR GRIEBELER, doravante denominado de CEDENTE e, de outro, o Poder Executivo Municipal de Maratá, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor GILBERTO REIDEL, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira

O presente Termo tem por objetivo ceder Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal de Brochier para a prestação de serviços no Poder Executivo Municipal de Maratá.

Cláusula Segunda

O servidor do CEDENTE, o qual consta de relação anexa, é por este instrumento cedido ao Poder Executivo Municipal de Maratá, ficando subordinado ao CESSIONÁRIO, no tocante às atribuições funcionais.

Cláusula Terceira

O ônus com a remuneração e os demais encargos, decorrentes do exercício funcional do servidor cedido, correrão a conta do Cessionário, enquanto durar a cedência.

Cláusula Quarta

O controle de efetividade será feito pelo Cessionário, enviando mensalmente dados ao Cedente para atualização dos registros funcionais.

O Cedente informará, igualmente, o cargo ou função exercido, a carga horária semanal, bem como quaisquer alterações que houver durante o transcurso da cedência.

Cláusula Quinta

O prazo da cedência é de 30 (trinta) dias, podendo ser renovada uma vez, por igual período, se houver interesse das partes.

Cláusula Sexta

O foro para dirimir as questões oriundas deste Termo de Cessão de recursos Humanos, é o da Comarca de Montenegro

E por estarem de pleno acordo ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas.

Maratá, ___ de_________de 2008.

 

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Município de Maratá

 

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Município de Brochier

Testemunhas:

 

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