Legislações
Lei n°417/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de dezembro de 1996
ALTERAÇÃO nas Leis 470/97; 475/97 e 495/97.
CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 430/97; 443/97; 455/97; 467/97; 476/97 e 483/97.
LEI N0 417, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 1997.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - O orçamento fiscal do Município de Brochier para o exercício de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.955.000,00 (Hum milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 20 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTE R$ 1.933.000,00
Receita Tributária.........................R$ 242.500,00
Receita de Contribuição................R$ 120.000,00
Receita Patrimonial.......................R$ 71.000,00
Receita de Serviços........................R$ 17.000,00
Transferências Correntes...............R$ 1.469.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 22.000,00
Operações de Crédito.....................R$ 1.000,00
Alienações de Bens.........................R$ 10.000,00
Transferências de Capital.............. R$ 11.000,00
TOTAL: R$ 1.955.000,00
Art. 30 - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
0 |
1- Legislativa |
R |
R$ 75.000,00 |
0 |
3-Administração Planejamento |
R |
R$ 755.700,00 |
0 |
4- Agricultura |
R |
R$ 70.000,00 |
0 |
5- Comunicações |
R |
R$ 10.000,00 |
0 |
6- Defesa Nacional e Segurança Pública |
R |
R$ 5.000,00 |
0 |
8- Educação e Cultura |
R |
R$ 488.750,00 |
0 |
9- Energia e Rec. Minerais |
R |
R$ 5.000,00 |
1 |
10- Habitação e Urbanismo |
R |
R$ 20.000,00 |
1 |
11 - Indústria, Comércio e Serviço |
R |
R$ 10.000,00 |
1 |
13 - Saúde e Saneamento |
R |
R$ 183.300,00 |
1 |
15 - Assistência e Previdência |
R |
R$ 8.500,00 |
|
16 - Transporte |
R |
R$ 323.750,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL: |
|
1.955.000,00 |
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO:
0 |
1- 01 - Câmara Municipal de Vereadores R$ |
R |
75.000,00 |
PODER EXECUTIVO:
0 |
02 - Gabinete do Prefeito |
R |
85.000,00 |
0 |
03 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
140.000,00 |
0 |
04 - Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ |
85.000,00 |
0 |
05 - Secr.Mun.da Agricultura,Ind.Comércio |
R$ |
126.700,00 |
0 |
06 - Secr.Mun.de Obras e Viação |
R$ |
616.750,00 |
|
07 - Secr.Municipal de Educação e Cultura |
R$ |
488.750,00 |
0 |
08 - Secr. Mun.da Saúde e Ação Social |
R$ |
176.800,00 |
0 |
09 - Encargos Gerais do Município |
R$ |
161.000,00 |
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TOTAL: |
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1.955.000,00 |
Art. 40- O Orçamento da Seguridade Social do Município estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 326.800,00, assim discriminadas:
01 - Saúde e Assistência Social R$ 176.800,00
02 - Previdência - FPS R$ 150.000,00
TOTAL: R$ 326.800,00
Art. 50 - O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento), da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor:
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nos termos do art. 70 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 60 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal