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Legislações

Lei n°417/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de dezembro de 1996

ALTERAÇÃO nas Leis 470/97; 475/97 e 495/97.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 430/97; 443/97; 455/97; 467/97; 476/97 e 483/97.

 

LEI N0 417, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 1997.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - O orçamento fiscal do Município de Brochier para o exercício de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.955.000,00 (Hum milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 20 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTE R$ 1.933.000,00

Receita Tributária.........................R$ 242.500,00

Receita de Contribuição................R$ 120.000,00

Receita Patrimonial.......................R$ 71.000,00

Receita de Serviços........................R$ 17.000,00

Transferências Correntes...............R$ 1.469.500,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 22.000,00

Operações de Crédito.....................R$ 1.000,00

Alienações de Bens.........................R$ 10.000,00

Transferências de Capital.............. R$ 11.000,00

TOTAL: R$ 1.955.000,00

Art. 30 - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

0

 

1- Legislativa

R

 

R$ 75.000,00

0

3-Administração Planejamento

R

R$ 755.700,00

0

4- Agricultura

R

R$ 70.000,00

0

5- Comunicações

R

R$ 10.000,00

0

6- Defesa Nacional e Segurança Pública

R

R$ 5.000,00

0

8- Educação e Cultura

R

R$ 488.750,00

0

9- Energia e Rec. Minerais

R

R$ 5.000,00

1

10- Habitação e Urbanismo

R

R$ 20.000,00

1

11 - Indústria, Comércio e Serviço

R

R$ 10.000,00

1

13 - Saúde e Saneamento

R

R$ 183.300,00

1

15 - Assistência e Previdência

R

R$ 8.500,00

 

16 - Transporte

R

R$ 323.750,00

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

1.955.000,00

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO:

0

1- 01 - Câmara Municipal de Vereadores R$

R

75.000,00

 

PODER EXECUTIVO:

0

02 - Gabinete do Prefeito

R

85.000,00

0

03 - Secretaria Municipal de Administração

R$

140.000,00

0

04 - Secretaria Municipal da Fazenda

R$

85.000,00

0

05 - Secr.Mun.da Agricultura,Ind.Comércio

R$

126.700,00

0

06 - Secr.Mun.de Obras e Viação

R$

616.750,00

 

07 - Secr.Municipal de Educação e Cultura

R$

488.750,00

0

08 - Secr. Mun.da Saúde e Ação Social

R$

176.800,00

0

09 - Encargos Gerais do Município

R$

161.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

1.955.000,00

Art. 40- O Orçamento da Seguridade Social do Município estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 326.800,00, assim discriminadas:

01 - Saúde e Assistência Social R$ 176.800,00

02 - Previdência - FPS R$ 150.000,00

TOTAL: R$ 326.800,00

Art. 50 - O Poder Executivo fica autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento), da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor:

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nos termos do art. 70 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 60 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 1997.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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