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Legislações

Lei n°408/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de outubro de 1996

REVOGADA pela Lei 421, de 30 de dezembro de 1996.

 

LEI Nº 408, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Altera redação do art. 143 do código tributário do município, lei 108/90, que trata sobre a incidência de multa.

VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito, no Exercício do cargo de Prefeito Municipal.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - Fica alterada a redação do art. 143 do Código Tributário do Município - Lei 108/90, que passa ser a seguinte:

“Art. 143 - O pagamento dos tributos após o prazo fixado em Lei ou na forma da Lei, determina a incidência de multa de 2% (dois por cento), ao mês, nos três primeiros meses seguintes ao do vencimento, além da atualização monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo Único - ......

Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE OUTUBRO DE 1996.

VALMOR GRIEBELER

Vice-Prefeito no Exercício do

cargo de Prefeito Municipal

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