Legislações
Lei n°405/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de setembro de 1996
ALTERADA pelas Leis 430/97; 443/97; 455/97; 467/97; 476/97 e 483/97.
LEI Nº 405, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal para o exercício de 1997, que abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, destes serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1997, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros, e sem prejuízo da Legislação Federal.
§ 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;
§ 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento;
§ 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão;
§ 4º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas para o exercício financeiro de 1997, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço;
§ 5º - As estimativas das receitas serão feitas considerando a tendência inflacionária do presente exercício;
§ 6º - O Município aplicará, conforme disposição o artigo 212 da Constituição Federal, e artigo 91, da Lei Orgânica do Município, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
§ 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao Projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 241, de 17 de agosto de 1993, observará a seleção das prioridades dentre os relacionados no ANEXO I, integrante da Lei, e as orçará para o exercício de 1997.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto específico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos.
Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, de acordo com o disposto no artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como seu Art. 169.
§ 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes, excluídas as receitas oriundas de convênios.
§ 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos nas seguintes despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de aposentadoria e pensões;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores;
- Contribuição sobre a folha de pagamento, para o Fundo de Previdência dos Servidores;
- Salário Família.
§ 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo.
Art. 6º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo II, integrante desta Lei, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e desporto.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 7º - São considerados objetos da Administração Municipal, o desenvolvimento visando a:
I – Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais;
II – Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança do trabalho.
III – Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas.
IV – Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos servidores Municipais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 de setembro de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1997
01 – 01.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal
02 - 01.03 – Criar o quadro de servidores do Legislativo Municipal.
Objetivo: Admitir servidores para desenvolver em melhores condições as atividades da Câmara Municipal.
03 – 07.01. – Construção de um Centro Administrativo.
Objetivo: Instalar adequadamente as Secretarias Municipais e a Câmara de Vereadores.
04 - 07.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Equipar os órgãos da administração municipal com móveis, equipamentos e veículos necessários para o desenvolvimento eficiente de suas atividades.
05 - 07.03. – Ampliações do sistema de informática
Objetivo: Dotar as Secretarias Municipais de sistemas para um melhor atendimento e coletividade, agilidade e segurança nas informações.
06 - 07.04. – Elaboração do Plano Diretor.
Objetivo: Elaborar o Plano Diretor visando disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade.
07 - 07.05. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado.
Objetivo: Elaborara o cadastro imobiliário atualizado, visando dados precisos para uma tributação justa com referencia ao IPTU.
08 - 07.07. – Treinamento de Pessoal.
Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais um aprimoramento técnico, visando o bom desempenho dos serviços públicos.
09 - 07.08. – Divulgação Oficial.
Objetivo: Promover e divulgar as notícias e promoções do Município.
10 - 07.09. – Recepção e homenagem a autoridades.
Objetivo: Recepção e homenagem a autoridades que visitam o Município, na forma da Lei.
11 – 08.01 – Estímulo à expedição de notas fiscais e aumento da arrecadação Municipal.
Objetivo: Aumento da arrecadação municipal, incentivo ao comércio e prestação de serviço local.
12 - 14.01. – Programa de correção do solo.
Objetivo: Aumentar a produtividade agrícola no Município.
13 - 14.02. – Programa de desenvolvimento do plantio de citrus, erva-mate, culturas anuais.
Objetivo: Buscar outras alternativas de cultura do Município com boa produtividade.
14 - 14.03. – Assistência técnica ao produtor rural.
Objetivo: Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através de técnicos do Município ou convenio coma EMATER;
15 – 14.04. – Participação na construção de Silos Comunitários.
Objetivo: Possibilitar o armazenamento da produção de cereais produzidos no Município.
16 – 14.05. – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas.
Objetivo: Formar uma frota de equipamentos e implementos rurais para incentivar a produção agrícola.
17 - 14.06. – Aquisição de secadores de cereais.
Objetivo: Possibilitar a secagem de grãos para uma melhor competitividade no mercado agrícola e melhor armazenamento.
18 - 15.01. – Programas de incentivos a construção de aviários.
Objetivo: Desenvolver a avicultura como uma das fontes de renda do produtor rural.
19 - 15.02. – Programa de Piscicultura.
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento da piscicultura como uma alternativa ao produtor rural.
20 - 15.03. – Programa de desenvolvimento genético.
Objetivo: Desenvolver a inseminação artificial para melhoramentos do rebanho bovino.
21 - 15.04. – Programa de condomínios rurais.
Objetivo: Melhorar a produtividade agrícola.
22 - 17.01 – Programas de proteção à flora, à fauna e reflorestamento.
Objetivo: Preservar, através de programas a flora, a fauna e as reservas florestais do Município para um melhor equilíbrio do meio ambiente.
23 - 18.02 – Concessão de Incentivos e de financiamento para a safra agrícola.
Objetivo: Fomentar a produção agrária e manter o homem do campo no seu maio, minimizando o êxodo rural.
24 - 18.03 – Promover cursos de aprendizagem ao Produtor Rural.
Objetivo: Proporcionar uma melhor formação de técnicas rurais, para melhoria da produtividade rural.
25 - 22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural.
Objetivo: Proporcionar aos habitantes da zona rural um meio de comunicação eficiente, nas localidades carentes deste serviço.
26 - 30.01. – Manutenção de convênio com o CONSEPRO.
Objetivo: Dar condições para que a Polícia Civil e Brigada Militar ofereça segurança a população.
27 - 30.03. – Instituição de placas de sinalização de trânsito.
Objetivo: Construir em conjunto com a Brigada Militar e empresas privadas módulos para abrigar o pessoal de policiamento.
28 - 41.01 – Reequipamento da Creche Municipal.
Objetivo: Ampliar e mobiliar a Creche Municipal, para possibilitar o atendimento da população infantil.
29 - 42.02. – Construção e ampliação de prédios escolares.
Objetivo: Favorecer aos estudantes do Município condições de bom atendimento.
30 - 42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal.
Objetivo: Melhorar as condições de trabalho dos professores e de aprendizagem das crianças da rede de ensino Municipal.
31 - 42.04. –Assistência Médica e Odontológica à Estudantes.
Objetivo: Oferecer as crianças do Município atendimento médico e odontológico gratuito, melhorando assim a saúde geral do estudante.
32 - 42.03. – Promoção de encontros e Cursos de Atualização para servidores que atuam na SMEC.
Objetivo: Atualizar a formação de professores, monitores de creche e funcionários da SMEC, melhorando desta forma o ensino Municipal.
33 – 42.05. – Auxílio e subvenções sociais para entidades educacionais organizadas do Município.
Objetivo: Auxiliar com recursos públicos as entidades educacionais do Município para que as mesmas desenvolvam suas atividades com eficiência e beneficiem a população.
34 - 46.01. – Promoção e participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas.
Objetivo: Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento motor dos jovens, a promoção dom esporte amador e atividades de lazer aos munícipes.
35 – 46.03. – Construção de quadras Polivalentes de Esporte junto as Escolas Municipais.
Objetivo: Proporcionar aos estudantes das escolas municipais a iniciação aos diversos tipos de esportes praticados.
36 – 46.05. – Auxílio e subvenções sociais a entidades desportivo-amadoristas.
Objetivo: Auxiliar com recursos públicos as entidades desportivo-amadoristas do município para que as mesmas promovam e desenvolvam atividades desportivas à população.
37 - 47.01. – Transporte Escolar aos Estudantes de 1º e 2º grau e nível superior.
Objetivo: Proporcionar transporte Escolar aos estudantes de 1º e 2º graus e de nível superior que necessitam concluir seus estudos fora do seu Município.
38 - 48.01 – Conclusão das obras do centro cultural de Brochier.
Objetivo: Oportunizar um espaço adequado para o desenvolvimento e manifestações culturais.
39 - 48.03. – Ampliação do acervo cultural e equipamentos da biblioteca.
Objetivo: Oferecer melhores meios aos estudantes e a população em geral para pesquisa e lazer.
40 – 48.10. – Auxílio e subvenções sociais as entidades culturais, organizados no Município.
Objetivo: Difundir a cultura alemã, gauchescas entre outras culturas, dentro do nosso Município.
41 – 48.07 – Criação de uma Banda Municipal e Coral Municipal.
Objetivo: Proporcionar atividades extra-classe de forma cultural e artística, bem como ativar o civismo aos estudantes do Município com a participação em solenidades.
42 - 48.08. – Implantação de curso de aprendizagem da língua alemã.
Objetivo: Proporcionar aos munícipes o aprendizado da língua alemã, cuja origem predomina a população do município.
43 – 49.01 – Formação de uma classe Especial para atendimento de crianças deficientes.
Objetivo: Proporcionar aos deficientes um atendimento especializado e individualizado.
44 – 51.01 – Participação na expansão e melhoria na rede de Distribuição Elétrica.
Objetivo: Oferecer melhores condições de vida a população com uma rede elétrica mais eficiente.
45 – 51.02 – Participação na expansão e melhoria da Eletrificação Rural.
Objetivo: Oferecer a população do meio rural uma energia mais eficiente, bem como estender este serviço a população rural que ainda não possui.
46 - 60.01. – Aquisição de equipamentos e estruturas necessárias para a destinação final do lixo.
Objetivo: Desenvolver ações para a coleta e destinação final do lixo, sem agredir a natureza e a saúde pública.
47 - 60.03. – Ampliação da rede de iluminação pública.
Objetivo:Ampliar o serviço de iluminação pública nas vias e logradouros, proporcionando maior segurança a população.
48 - 60.04. – Implantação de uma praça e arborização das vias públicas.
Objetivo: Proporcionar um local aprazível para a população com a construção de uma praça, bem como as vias públicas com o plantio de árvores.
49 - 60.05. – Aquisição de uma área para o aterro sanitário.
Objetivo: Fazer a destinação final do lixo de maneira a não prejudicar a saúde pública.
50 - 62.01 – Incentivo a Instalação e ampliação de indústrias.
Objetivo: Desenvolver ações de incentivo a instalação e ampliação de implantação no Município, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar o índice de retorno do ICMS.
51 - 63.01 – Incentivo a instalação e ampliação de empresas comerciais.
Objetivo: Desenvolver ações para estimular o desenvolvimento do comércio no Município, formando um pólo regional, melhorando com isto, a receita municipal.
52 - 75.01. – Construção de postos avançados de saúde.
Objetivo: Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do interior do Município.
53 - 75.02. – Programa de assistência médica à mulher.
Objetivo: Desenvolver um programa de assistência ao câncer ginecológico, assistência pré-natal, ao planejamento familiar e a saúde em geral, o bem estar da mulher, principalmente a de baixa renda.
54 - 75.03. – Programas de saúde preventiva.
Objetivo: Desenvolver programa de ações preventivas e educacionais no que atinge a saúde integral do indivíduo.
55 – 75.04. – Programa integral à saúde da criança.
Objetivo: Desenvolver programas que atendam as ações básicas de saúde infantil.
56 – 75.05. – Programa Integral a saúde e a criança.
Objetivo: Desenvolver programas que atendem as ações básicas da saúde infantil.
57 - 75.06. – Aquisição de ambulância.
Objetivo: Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades.
58 - 75.07. – Formalização de um convênio com o Hospital de Brochier.
Objetivo: Prestar atendimento médico-hospitalar a população carente do Município, através de convenio com o Hospital de Brochier com compensação financeira por parte do Município.
59 - 75.08. – Programas para criação e manutenção de grupos de AA (alcoólicos anônimos), D.Q.A. e outros.
Objetivo: Executar um trabalho de conscientização e recuperação dos munícipes com problemas de alcoolismo e drogas.
60 - 75.11. – Programas de vacinação.
Objetivo: Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil.
61 - 75.12 – Extensão ao programa de combate ao borrachudo e outras pragas.
Objetivo: Dar continuidade ao programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga.
62 - 75.13 – Aquisição de móveis e equipamentos.
Objetivo: Dotar a SMSAS de melhores condições para atendimento à comunidade.
63 – 75.14 – Promoção de palestras sobre saúde pública.
Objetivo: Proporcionar a população do Município palestras sobre saúde pública.
64 – 75.15. – Criação do Conselho da Criança, do adolescente e tutelar.
Objetivo: Cumprir a legislação pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
65 - 75.16. – Aquisição de uma unidade móvel médica e odontológica e/ou kombi.
Objetivo: Levar a população do interior, assistência médica e odontológica
66 - 76.01. – Implantação e ampliação da rede de abastecimento de água na zona urbana e rural.
Objetivo: Estender a rede de abastecimento de água à população não atendida por esse serviço.
67 - 76.02. – Construção e ampliação da rede de esgoto.
Objetivo: Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano, objetivando melhores condições de vida a população.
68 - 76.03 – Limpeza e desobstrução dos arroios.
Objetivo: Melhorar o escoamento das águas evitando a formação de cheias.
69 - 81.01. – Programas de assistência ao menor, à velhice e a população carente.
Objetivo: Desenvolver programas de assistência social ao menor, à velhice e a população carente em geral.
70 - 81.02. – Promoção de campanhas junto à comunidade.
Objetivo: Prestar auxílio a famílias carentes do Município, promovendo campanhas de agasalho, alimentos e outros.
71 – 81.03. – Auxílio e subvenções sociais a entidades assistenciais e a pessoas carentes.
Objetivo: Auxiliar financeiramente as entidades assistenciais do município para amenizar os problemas sociais.
72 - 88.01. – Abertura e alargamento de estradas vicinais.
Objetivo: Oferecer melhores condições de trafegabilidade aos agricultores, para o escoamento da safra agrícola.
73 - 88.02. – Construção de pontes e bueiros.
Objetivo: Melhorara as condições de trafegabilidade das estradas vicinais com a construção e reconstrução de pontes e bueiros.
74 - 88.03. – Aquisição de equipamentos rodoviários.
Objetivo: Renovar a frota de equipamentos rodoviários para dar condições a Secretaria Municipal de Viação e Interior de atender as necessidades da população.
75 - 88.05 – Construção de abrigos para passageiros.
Objetivo: Oferecer condições de embarque e desembarque aos usuários de transporte coletivo.
76 - 91.01. – Pavimentação das principais vias Urbanas.
Objetivo: Melhorar as condições do tráfego urbano, bem como embelezar a sede do Município.
77 - 91.02. – Implantar placas de sinalização e indicação.
Objetivo: Orientar o tráfego urbano e oferecer mais segurança para a população
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
AUXÍLIO PARA ENTIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1997
I – ENTIDADES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS:
1 – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier
R$ 1.500,00
2 – Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado
R$ 1.500,00
3 – CTG Rincão dos Brochier
R$ 500,00
TOTAL DAS ENTIDADES CULTURAIS: R$ 3.000,00
II – ENTIDADES EDUCACIONAIS:
1 – CPM – Escola Estadual Erni Oscar Fauth – Brochier R$ 450,00
2 – CPM – Escola Estadual Alberto Spier – Batinga Norte R$ 450,00
3 – CPM – Escola Estadual Emilio Bauer – Pinheiro Machado R$ 450,00
4 – CPM – Escola Estadual Pedro Kunz – Morro Paris R$ 450,00
5 – CPM – Escola Mun. Leopoldo Kunrath – Vila Nova R$ 300,00
6 – CPM – Escola Mun. João Haupenthal – Reta Grande R$ 300,00
7 – CPM – Escola Mun. Paulino Chapuis – Rincão São Bento R$ 300,00
8 – CPM – Escola Mun. Ivone Erna Klein – Batinga Norte R$ 300,00
9 – CPM – Escola Mun. Jorge F. Allebrandt – Batinga Sul R$ 300,00
10 – CPM – Escola Mun. Cap. Felipe Kerber – Linha Tigre R$ 300,00
11 – CPM – Escola Mun. Maria de Souza – Bela Vista R$ 300,00
12 – CPM – Escola Mun. Pastor Rudolfo Saenger – N. Holanda R$ 300,00
13 – CPM – Escola Mun. Jose Meurer – Paris Baixo* R$ 300,00
*EMENDA MODIFICADA Nº 09/96
TOTAL DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS: R$ 4.500,00
III – ENTIDADES ASSISTENCIAIS:
1 – Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier – Mantenedora do Hospital São João de Brochier
R$ 2.750,00
2 – Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier – CEABRO
R$ 1.000,00
TOTAL DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS: R$ 3.750,00
IV – ENTIDADES DESPORTIVO-AMADORISTAS:
1 – Liga de Futebol de Brochier – R$ 3.000,00
TOTAL DAS ENTIDADES DESPORTIVO-AMADORISTAS: R$ 3.000,00
TOTAL GERAL DE AUXÍLIO E SUBVENÇÕES SOCIAIS: R$ 14.250,00