Legislações
Lei n°404/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de setembro de 1996
LEI N0 404, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo permutar área de terras e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a efetuar a permuta de um imóvel urbano pertencente ao Município, com a área de terras de 420,00 m², sem benfeitorias, matrícula n. 27.510, por um imóvel pertencente ao Senhor Hedo Scherer, localizado em Linha Pinheiro Machado, com a área de 1.264,00m², matricula n. 43.059.
Art. 20 - O imóvel a ser permutado será destinado a implantação de uma praça em Linha Pinheiro Machado.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE SETEMBRO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal