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Legislações

Lei n°399/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de agosto de 1996

LEI N0 399, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.

 

Concede isenção do pagamento de contribuição de melhoria à Comunidade Evangélica de Brochier e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber quer a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10- Fica isento do pagamento de Contribuição de Melhoria, a Comunidade Evangélica de Brochier, referente a obras de pavimentação asfáltica, em frente ao imóvel pertencente à entidade, na rua Erni Oscar Fauth, no valor de R$ 655,04 (Seiscentos e cinqüenta cinco reais e quatro centavos), equivalente a 740,4l UFIRS.

Art. 20- Em contrapartida pela isenção concedida, a Comunidade Evangélica de Brochier se compromete ceder sem ônus para o Município, o pavilhão construído junto à Igreja, sempre que solicitado para realização de eventos oficiais.

Art. 30 - A contrapartida de que trata o artigo anterior extingue-se em 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação desta Lei.

Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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