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Legislações

Lei n°401/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 1996

LEI N0 401, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Autoriza a contratação temporária de 2 (dois) professores para atuarem nas escolas municipais.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, administrativamente, 02 (dois) professores para atuarem nas Escolas Municipais, Pastor Rudolfo Saenger, de Nova Holanda, e Paulino Chapuis, de Rincão de São Bento, conforme previsto nos artigos 232 e 233 da Lei n. 62/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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