Legislações
Lei n°401/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 1996
LEI N0 401, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza a contratação temporária de 2 (dois) professores para atuarem nas escolas municipais.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, administrativamente, 02 (dois) professores para atuarem nas Escolas Municipais, Pastor Rudolfo Saenger, de Nova Holanda, e Paulino Chapuis, de Rincão de São Bento, conforme previsto nos artigos 232 e 233 da Lei n. 62/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal