Legislações
Lei n°339/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de abril de 1995
LEI Nº 339, DE 24 DE ABRIL DE 1995.
Autoriza a cedência de professor municipal para a Escola Estadual localizada no Município e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência da Professora Adriana Schommer Büttenbender, à Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth de Brochier.
Art. 2º - O prazo da cedência autorizado pelo artigo 1º cessará em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03 de abril de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 de abril de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal