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Legislações

Lei n°1.140/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de março de 2008

LEI Nº 1.140, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

 

Autoriza conceder desconto no pagamento em Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos no pagamento em Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2008 (dois mil e oito), de acordo com as seguintes opções:

I – quando efetuado até o dia 30 de abril de 2008, desconto de 10% (dez por cento);

II – quando efetuado até o dia 31 de maio de 2008, desconto de 8% (oito por cento).

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2008 (dois mil e oito), poderão ser pagos, sem desconto, em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos a partir de 31 de maio de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE MARÇO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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