Legislações
Lei n°338/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de abril de 1995
LEI Nº 338, DE 24 DE ABRIL DE 1995.
Autoriza o recebimento em forma de doação de uma área de terras de propriedade do Senhor Ney da Silva Bilhar e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em forma de doação uma área de terras com 593,99 m², localizada em Novo Paris, de propriedade do Senhor Ney da Silva Bilhar, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE e a OESTE, na extensão de 49m, com propriedade de Alberto Brackmann; ao SUL, na extensão de 36m, com terras do doador e a LESTE, na extensão de 33m, com a estrada municipal Linha Pinheiro Machado a Novo Paris.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior servirá para implantação de órgãos governamentais de prestação de serviços públicos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 de abril de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal