Legislações
Lei n°337/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de abril de 1995
LEI Nº 337, DE 04 DE ABRIL DE 1995.
Autoriza o pagamento de despesa com apresentações artísticas e atividades desportivas e culturais na Semana de Brochier.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nas despesas com a realização da SEMANA DE BROCHIER, instituída pela Lei nº 175, de 06/04/92, os gastos com apresentações artísticas e atividades desportivas e culturais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 de abril de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal