Legislações
Lei n°334/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de março de 1995
LEI Nº 334, DE 28 DE MARÇO DE 1995.
Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 291/94, que trata sobre Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei nº 291 de 31/05/1994, que passa a ser a seguinte:
“Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir com importância de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para fazer face às instalações, ampliação e manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas com recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de março de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal