Legislações
Lei n°332/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de março de 1995
LEI Nº 332, DE 21 DE MARÇO DE 1995.
Concede auxílio financeiro aos CPMs das Escolas Estaduais Erni Oscar Fauth e Alberto Spier e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos Círculos de Pais e Mestres, abaixo discriminados, e valores estipulados para pagamento de despesas necessárias ao funcionamento daqueles educandários:
- CPM da Escola Estadual de 1º Grau Completo Erni Oscar Fauth – Brochier – R$ 500,00.
- CPM da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Alberto Spier – Batinga Norte – R$ 345,00.
TOTAL: R$ 845,00.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a incluir no Plano de Auxílio, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abrir Crédito Especial, no valor de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) no seguinte projeto:
0701 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
188 – Ensino Regular
08421881.021 – Auxílio Financeiro à CPMs das Escolas Estaduais do Município
3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Art. 3º - Servirá de recursos para abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
07.01.08482472.030 – Auxílio/ Eventos e promoções
3.2.3.1 – Subvenções Sociais – R$ 845,00.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 de março de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal