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Legislações

Lei n°330/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de janeiro de 1995

REVOGADA pela Lei 442, de 31 de março de 1997.

 

LEI Nº 330, DE 22 DE JANEIRO DE 1995.

 

Altera a redação do Art. 3º e Parágrafo Único da Lei nº 235, de 26 de julho de 1993, e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º e Parágrafo Único, da Lei 235, de 26 de julho de 1993, que passa a ser a seguinte:

“Art. 3º - Os incentivos para instalação de aviários se constituirão em serviços de terraplanagem, cargas de saibro e aterro, necessitando a aprovação prévia da Secretaria Municipal de Obras e Viação.

Parágrafo Único – Os serviços de terraplanagem limitam-se em 30 (trinta) horas máquinas para pavilhão de até 50m (cinqüenta metros) e 60 (sessenta) horas máquinas para pavilhão de até 100m (cem metros) de comprimento, além de ensaibramento do acesso até a obra e aterro.”

Art. 2º - Eventuais débitos existentes de produtores rurais, em razão de excesso de uso de horas máquina, exclusivamente para construção de aviários, poderão ser dispensados pelo Poder Executivo, desde que não ultrapassem os limites hora estabelecidos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de janeiro de 1995.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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