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Legislações

Lei n°328/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de janeiro de 1995

LEI Nº 328, DE 22 DE JANEIRO DE 1995.

 

Autoriza a locação da sala destinada a Central Telefônica da CRT, na sede do Município e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a locar uma sala junto ao prédio situado à Rua Roberto Germano Kniest, nº 049 nesta cidade, de propriedade do Senhor Ari Lermen, destinada ao funcionamento da Central Telefônica da CRT, na sede do Município.

Art. 2º - O prazo de validade da locação autorizada por esta Lei é de 06 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 1995.

Art. 3º - O valor da locação será de uma VRM mensal.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de janeiro de 1995.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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