Legislações
Lei n°328/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de janeiro de 1995
LEI Nº 328, DE 22 DE JANEIRO DE 1995.
Autoriza a locação da sala destinada a Central Telefônica da CRT, na sede do Município e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a locar uma sala junto ao prédio situado à Rua Roberto Germano Kniest, nº 049 nesta cidade, de propriedade do Senhor Ari Lermen, destinada ao funcionamento da Central Telefônica da CRT, na sede do Município.
Art. 2º - O prazo de validade da locação autorizada por esta Lei é de 06 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 1995.
Art. 3º - O valor da locação será de uma VRM mensal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de janeiro de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal