Legislações
Lei n°315/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de novembro de 1994
REVOGADA pela Lei 369, de 28 de dezembro de 1995.
LEI Nº 315, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
Concede desconto de 50% no valor dos serviços de terraplanagem à empresa Comércio e Transporte Pilger e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) de desconto no valor dos serviços de terraplanagem à empresa Comércio e Transporte Pilger.
Art. 2º - O benefício que trata o artigo anterior é fundamentado no dispositivo da Lei nº 253/93, art. 6º, que prevê incentivos a instalações de novas indústrias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de novembro de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal