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Legislações

Lei n°313/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de outubro de 1994

VIDE Lei 340, de 08 de maio de 1995.

REVOGADA pela Lei 938, de 15 de fevereiro de 2005.

 

LEI Nº 313, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Dispõe sobre o transporte de estudantes residentes no Município e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - O Município fornecerá ou subsidiará o transporte de estudantes residentes no Município, de acordo com o estabelecido nesta Lei.

Art. 2º - Aos estudantes universitários, comprovadamente matriculados em faculdades localizados em outros municípios, será concedido passagens nas linhas intermunicipais utilizadas para o seu transporte.

§ 1º – No caso de não haver linha regular de transporte coletivo, o Poder Executivo poderá fornecer o transporte mediante convênio com entidades ligadas aos estabelecimentos de ensino.

§ 2º - A parte subsidiada consiste em 50% (cinqüenta por cento) do valor das passagens escolares ou transporte mediante convênio.

Art. 3º - O auxílio será concedido somente para o presente exercício, durante o período letivo

Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, serão pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a verificação da efetiva matrícula dos estudantes nas faculdades bem como a execução do disposto nesta Lei.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 de outubro de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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