Legislações
Lei n°299/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de julho de 1994
LEI Nº 299, DE 29 DE JULHO DE 1994.
Autoriza o recebimento de uma área de terras, em forma de doação, e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, uma área de terras com 624,60m², de propriedade do Sr. MÁRIO GRIESBACH, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 19,30m, com a Estrada Municipal de Linha Pinheiro Machado e 14m com a Escola Capitão Felipe Kerber; ao SUL, na extensão de 32m, com o doador e 1,30m com a Escola Municipal Capitão Felipe Kerber e 6m, com a Sociedade de Linha Tigre; e a OESTE, na extensão de 20m, com o doador.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior, de propriedade do Sr. MARIO GRIESBACH, servirá para construção de uma Cancha de Esporte na Escola Municipal Capitão Felipe Kerber, de Linha Tigre.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de julho de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal