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Legislações

Lei n°286/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de maio de 1994

LEI Nº 286, DE 16 DE MAIO DE 1994.

 

Concede auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier objetivando a compra de um secador de grãos e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BROCHIER, no valor de até CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), objetivando a compra de um secador de grãos.

Parágrafo Único – A administração e uso do equipamento será disciplinado através de convênio, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a incluir no Plano de Auxílios, bem como abrir crédito Especial no valor de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), no seguinte projeto:

04 – AGRICULTURA

14 – PRODUÇÃO VEGETAL

078 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

0414078 – 1.021 – Auxílio ao Sindicato Rural de Brochier para compra de um secador de grãos

Elemento de Despesa: 4.3.3.2 – Contribuições para despesa de capital.

Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação Orçamentária:

05.01.04.140781.002 – 4120 33 CR$ 1.500.000,00.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de maio de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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