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Legislações

Lei n°283/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de abril de 1994

REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.

 

LEI Nº 283, DE 27 DE ABRIL DE 1994.

 

Converte em URV os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90 – Plano de Carreira dos Servidores, fica estabelecido em 79,86 URVs (setenta e nove vírgula oitenta e seis unidades reais de valor).

Art. 2º - O valor do Padrão de Referência do Magistério de que trata o artigo 25, da Lei 60/90, fica estabelecido em 130,98 (cento e trinta vírgula noventa e oito unidades reais de valor).

Art. 3º - Os vencimentos dos servidores regidos pela CLT ficam convertidos em URV – Unidade Real de Valor, de acordo com os artigos 21 e 22 da Medida Provisória nº 434/94, reeditada pela Medida Provisória nº 457/94.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de abril de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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