Legislações
Lei n°279/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de março de 1994
LEI Nº 279, DE 23 DE MARÇO DE 1994.
Autoriza a cedência de Professor Municipal para escola estadual localizada no Município e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência da Professora Itania Scheuermann Jantsch, à Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Alberto Spier, de Batinga Norte.
Art. 2º - O prazo da cedência autorizado pelo artigo 1º cessará em 31 de janeiro de 1995.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de março de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal