Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°275/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de fevereiro de 1994

LEI Nº 275, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

Institui a 1ª Expofesta do Município de Brochier e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica instituída a 1ª Expofesta do Município de Brochier, que fará parte das comemorações ao sexto aniversário de emancipação política do Município.

Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas com jantares, festas, ornamentações, fotografias e filmagens, apresentações artísticas e culturais, decorrentes das comemorações constantes da programação oficial, bem como as despesas relacionadas à divulgação e publicidade do evento.

Parágrafo Único – As despesas a que se refere este artigo não poderão ultrapassar a 2.000 (dois mil) VRM – Valor de Referência Municipal.

Art. 3º - O ordenador da despesa juntará aos comprovantes da despesa a justificativa correspondente.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ATIVIDADE Nº 2.033 – Auxílio a entidades eventos e promoções.

Art. 5º - Fica sob a responsabilidade das Secretarias de Educação e Cultura e da Agricultura, Indústria e Comércio, a organização da programação alusiva ao evento criado por esta Lei.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de fevereiro de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS