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Legislações

Lei n°272/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de fevereiro de 1994

LEI Nº 272, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

Autoriza o recebimento, em forma de doação, as centrais telefônicas e instalações complementares pertencentes às comunidades de Linha Pinheiro Machado e Novo Paris.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, as Centrais Telefônicas e instalações complementares pertencentes às comunidades de Linha Pinheiro Machado e Novo Paris.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de fevereiro de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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