Legislações
Lei n°272/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de fevereiro de 1994
LEI Nº 272, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.
Autoriza o recebimento, em forma de doação, as centrais telefônicas e instalações complementares pertencentes às comunidades de Linha Pinheiro Machado e Novo Paris.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, as Centrais Telefônicas e instalações complementares pertencentes às comunidades de Linha Pinheiro Machado e Novo Paris.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de fevereiro de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal