Legislações
Lei n°266/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 1993
LEI Nº 266, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 2.250.000,00 que representa 10% do total da despesa.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, de conformidade com o artigo 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/04 a abrir crédito suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total autorizada, ou seja, CR$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros reais).
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária e/ou a maior arrecadação que vier a ocorrer no Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de dezembro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal