Legislações
Lei n°261/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de dezembro de 1993
REVOGADA PELA LEI Nº 1.602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
LEI Nº 261, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Acrescenta parágrafo na Lei nº 31/89, que trata sobre realização de trabalho com equipamento rodoviário do Município e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 31, de 24 de agosto de 1989, que passa o Parágrafo Único para § 1º e acrescenta § 2º com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - As entidades esportivas, culturais, assistenciais ou educacionais do Município, sem fins lucrativos, devidamente instituídas, terão direito até 20 (vinte) horas máquinas e até 100 (cem) cargas de aterro, isentos de pagamento, para melhorias das sedes sociais, comprometendo-se como contrapartida ceder suas dependências em horários pré-estabelecidos gratuitamente, a alunos das escolas e comunidade local para prática de atividades de lazer ou cultural.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 de dezembro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal