Legislações
Lei n°260/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de dezembro de 1993
ALTERADA pela Lei 284/94.
REVOGADA pela Lei 291, de 31 de maio de 1994.
LEI Nº 260, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Salvador e outros, a contribuição para custeio do seu objeto e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Município de Salvador do Sul e outros, na forma estabelecida pelo art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993 e alterações posteriores, com vista a prestação na área de saúde, de atendimento ambulatorial, laboratorial, as populações dos Municípios de Maratá, Brochier, Salvador do Sul, Poço das Antas, Barão, São Pedro da Serra, Tupandi e a contribuição para o respectivo custeio.
Art. 2º - O Município contribuirá com a quantia de até CR$ 54.222,21 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros reais e vinte e um centavos), equivalente a 21 (vinte e um) VRM – Valor de Referência Municipal, que deverá ser aplicado na finalidade exclusiva, prevista na minuta de convênio intermunicipal, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O repasse dos valores a que se refere o art. anterior, condicionado à apresentação do Plano de Trabalho e de aplicação por parte do Município de Salvador do Sul, à aprovação prévia pelo Poder Executivo e à celebração do respectivo convênio intermunicipal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de até CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, com a seguinte classificação.
PROJETO Nº - Convênio para atendimento laboratorial e ambulatorial.
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
75 – SAÚDE
428 – ASSISTENCIA MÉDICA E SANITÁRIA
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
Art. 5º - Servirá de suporte para abertura de crédito especial a arrecadação a maior no presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 de dezembro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal