Legislações
Lei n°258/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de dezembro de 1993
LEI Nº 258, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de CR$ 30.000.000,00.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
0701.08421882.013 – 3214 - 850.000,00
0701.13754282.019 – 3214 - 400.000,00
0901.03070212.122 – 3214 - 28.750.000,00
30.000.000,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, a contribuição da Prefeitura, contribuição dos servidores e os rendimentos das aplicações financeiras do Fundo de Previdência dos Servidores que vier a ocorrer no presente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 de dezembro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal