Legislações
Lei n°251/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de novembro de 1993
LEI Nº 251, DE 08 DE NOVEBRO DE 1993.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de mais 120% da despesa total autorizada.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Crédito Suplementar até o limite de 120% da despesa total autorizada.
Art. 2º - Servirão de recursos para a Cobertura autorizada pelo artigo anterior, a anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias e/ou a maior arrecadação que vier ocorrer no Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 de novembro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal