Legislações
Lei n°246/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de outubro de 1993
ALTERADA pelas Leis 268/94; 285/94; 286/94; 297/94; 307/94; 312/94 e 331/94.
LEI Nº 246, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1994, e dá outras providencias.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal, para o exercício de 1994 que abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, destes serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1994, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros, e em prejuízo da Legislação Federal.
§ 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;
§ 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento;
§ 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão;
§ 4º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas para o exercício financeiro de 1994, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço;
§ 5º - As estimativas das receitas serão feitas considerando a tendência inflacionária do presente exercício;
§ 6º - O Município aplicará, conforme disposição o artigo 212 da Constituição Federal, e artigo 91, da Lei Orgânica do Município, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
§ 7º - Constará da proposta com destinação específica e vinculada ao Projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 241, de 17 de agosto de 1993, observará a seleção das prioridades dentre os relacionados no ANEXO I, Integrante da Lei, e as orçará para o exercício de 1994.
Parágrafo Único – Poderão ser incluídos programas elencados desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto específico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos.
Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, de acordo com o disposto no artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como seu Art. 169.
§ 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes, excluídas as receitas oriundas de convênios.
§ 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos nas seguintes despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de aposentadoria e pensões;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
§ 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput”.
Art. 6º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo II, integrante desta Lei, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e desporto.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 7º - As operações de Crédito por antecipação de receita contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Art. 8º - São considerados objetos da Administração Municipal, o desenvolvimento visando a:
I – Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais
II – Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança do trabalho.
III – Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas.
IV – Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos servidores Municipais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de outubro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
SEGUE EM ANEXO I DA LEI Nº 246 DE 25 DE OUTUBRO DE 1993.
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1994
01 – 01.02. – Aquisição de equipamentos e materiais de consumo.
Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal.
02 - 01.03. – Criar Quadro de servidores do Legislativo Municipal.
Objetivo: Admitir servidores para desenvolver em melhores condições as atividades da Câmara Municipal.
03 – 07.01. – Construção de um Centro Administrativo.
Objetivo: Instalar adequadamente as Secretarias Municipais e a Câmara de Vereadores.
04 - 07.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Equipar os órgãos da administração municipal com móveis, equipamentos e veículos necessários para o desenvolvimento eficiente de suas atividades.
05 - 07.03. – Ampliações do sistema de informática
Objetivo: Dotar as Secretarias Municipais de sistemas para um melhor atendimento e coletividade, agilidade e segurança nas informações.
06 - 07.04. – Elaboração do Plano Diretor.
Objetivo: Elaborar o Plano Diretor visando disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade.
07 - 07.05. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado.
Objetivo: Elaborara o cadastro imobiliário atualizado, visando dados precisos para uma tributação justa com referencia ao IPTU.
08 - 07.06. – Amortização da dívida contratada.
Objetivo: Amortização de dívidas referentes a empréstimos a serem contratados.
09 - 07.07. – Treinamento de Pessoal.
Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais um aprimoramento técnico, visando o bom desempenho dos serviços públicos.
10 - 07.08. – Divulgação Oficial.
Objetivo: Promover e divulgar as notícias e promoções do Município.
11 - 07.09. – Recepção e homenagem a autoridades.
Objetivo: Recepção e homenagem a autoridades que visitam o Município, na forma da Lei.
12 - 14.01. – Programa de correção do solo.
Objetivo: Aumentar a produtividade agrícola no Município.
13 - 14.02. – Programa de desenvolvimento do plantio de citrus, erva-mate, culturas anuais.
Objetivo: Buscar outras alternativas de cultura do Município com boa produtividade.
14 - 14.03. – Assistência técnica ao produtor rural.
Objetivo: Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através de técnicos do Município ou convenio coma EMATER;
15 - 14.06. – Aquisição de secadores de cereais.
Objetivo: Possibilitar a secagem de grãos para uma melhor competitividade no mercado agrícola e melhor armazenamento.
16 - 15.01. – Programas de incentivos a construção de aviários.
Objetivo: Desenvolver a avicultura como uma das fontes de renda do produtor rural.
17 - 15.02. – Programa de Piscicultura.
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento da piscicultura como uma alternativa ao produtor rural.
18 - 15.03. – Programa de desenvolvimento genético.
Objetivo: Desenvolver a inseminação artificial para melhoramentos do rebanho bovino.
19 - 17.01 – Programas de proteção à flora, à fauna e reflorestamento.
Objetivo: Preservar, através de programas a flora, a fauna e as reservas florestais do Município para um melhor equilíbrio do meio ambiente.
20 - 18.01 – Realização de feiras agro-industriais e de artesanato.
Objetivo: Divulgar e criar condições de comercialização de produtos fabricados no Município, bem como difundir a produção agro-pastoril.
21 - 18.02 – Concessão de Incentivos e de financiamento para a safra agrícola.
Objetivo: Fomentar a produção agrária e manter o homem do campo no seu maio, minimizando o êxodo rural.
22 - 18.03 – Promover cursos de aprendizagem ao Produtor Rural.
Objetivo: Proporcionar uma melhor formação de técnicas rurais, para melhoria da produtividade rural.
23 - 22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural.
Objetivo: Proporcionar aos habitantes da zona rural um meio de comunicação eficiente, nas localidades carentes deste serviço.
24 - 22.02 – Participação na manutenção do Sistema de telefonia.
Objetivo: Melhorar o atendimento aos usuários dos telefones existentes.
25 - 30.01. – Manutenção de convênio com o CONSEPRO.
Objetivo: Dar condições para que a Polícia Civil e Brigada Militar ofereça segurança a população.
26 - 30.02 – Construção de módulos estruturais.
Objetivo: Construir em conjunto com a Brigada Militar e empresas privadas módulos para abrigar o pessoal de policiamento.
27 - 30.03 – Instituição de placas de sinalização de Trânsito.
Objetivo: Disciplinar o tráfego de veículos no sentido de oferecer maior segurança.
28 - 41.01 – Ampliação e reequipamento da Creche Municipal.
Objetivo: Ampliar e mobiliar a Creche Municipal, para possibilitar o atendimento da população infantil.
29 - 41.02 – Implantação do Ensino do Ensino Pré-Escolar nas Escolas Municipais.
Objetivo: Dotar as Escolas Municipais de ensino Pré-Escolar.
30 - 42.01. – Construção de prédios escolares.
Objetivo: Favorecer aos estudantes do Município condições de bom atendimento.
31 - 42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal.
Objetivo: Melhorar as condições de trabalho dos professores e de aprendizagem das crianças da rede de ensino Municipal.
32 - 42.03. – Promoção de encontros e Cursos de Atualização para servidores que atuam na SMEC.
Objetivo: Atualizar a formação de professores, monitores de creche e funcionários da SMEC, melhorando desta forma o ensino Municipal.
33 - 42.04. –Assistência Médica e Odontológica à Estudantes.
Objetivo: Oferecer as crianças do Município atendimento médico e odontológico gratuito, melhorando assim a saúde geral do estudante.
34 - 46.01. – Promoção e participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas.
Objetivo: Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento motor dos jovens, a promoção dom esporte amador e atividades de lazer aos munícipes.
35 - 46.03. – Construção de quadras Polivalentes de Esportes, junto às escolas municipais.
Objetivo: Proporcionar um espaço adequado para prática de educação física.
36 - 46.04 – Auxiliar na terraplanagem de sedes Esportivas e Sociais.
Objetivo: Estimular a prática de atividades recreativas e culturais nas comunidades do interior.
37 - 47.01. – Transporte Escolar aos Estudantes de 1º e 2º grau.
Objetivo: Proporcionar transporte Escolar aos estudantes de 1º e 2º graus que necessitam concluir seus estudos fora do seu Município.
38 - 47.02 – Aquisição de um micro-ônibus.
Objetivo: Transportar alunos para concluírem seus estudos fora do seu domicílio.
39 - 48.01 – Conclusão das obras do centro cultural de Brochier.
Objetivo: Oportunizar um espaço adequado para o desenvolvimento e manifestações culturais.
40 - 48.02. – Criação de uma biblioteca ambulante.
Objetivo: Proporcionar aos estudantes e comunidade em geral da zona rural, maior contato com os livros, TV e vídeos.
41 - 48.05. – Auxílio às entidades de canto, teatro e danças.
Objetivo: Dar apoio e incentivo às Entidades de contos organizadas do Município, com o objetivo de difundir a cultura.
42 - 48.06 – Criação de uma Festa Popular Municipal.
Objetivo: Divulgar através de uma festa periódica, o nome do Município de BROCHIER, promovendo sua cultura e atividades econômicas.
43 - 48.07 – Criação de uma banda e coral Municipal.
Objetivo: Proporcionar atividades extra-classe de formação cultural e artística, bem como ativar o civismo aos estudantes do Município com a participação em solenidades.
44 - 48.08 – Implantação de cursos de aprendizagem da Língua Alemã.
Objetivo: Proporcionar aos Munícipes o aprendizado da língua alemã, cuja origem predomina a população do Município.
45 - 49.01 – Formação de uma classe especial para atendimento de crianças deficientes.
Objetivo: Proporcionar aos deficientes um atendimento especializado e individualizado.
48 - 57.01 – Promover e incentivar a política habitacional.
Objetivo: Desenvolver ações no sentido de promover e incentivar política habitacional a população carente, com a participação dos governos estaduais e federais
49 - 58.01. – Urbanização das ruas existentes e projetadas.
Objetivo: Desenvolver ações no sentido de proporcionar um crescimento harmônico, atendendo ao máximo as necessidades básicas da população.
50 - 60.01. – Aquisição de equipamentos e estruturas necessárias para a destinação final do lixo.
Objetivo: Desenvolver ações para a coleta e destinação final do lixo, sem agredir a natureza e a saúde pública.
51 - 60.02. – Implantação de um cemitério público Municipal.
Objetivo: Aquisição de uma área de terras e implantação de estrutura necessária para dotar o município de um cemitério Público.
52 - 60.03. – Ampliação da rede de iluminação pública.
Objetivo:Ampliar o serviço de iluminação pública nas vias e logradouros, proporcionando maior segurança a população.
53 - 60.04. – Implantação de uma praça e arborização das vias públicas.
Objetivo: Proporcionar um local aprazível para a população com a construção de uma praça, bem como as vias públicas com o plantio de árvores.
54 - 60.05. – Aquisição de uma área para o aterro sanitário.
Objetivo: Fazer a destinação final do lixo de maneira a não prejudicar a saúde pública.
55 - 62.01 – Incentivo a Instalação e ampliação de indústrias.
Objetivo: Desenvolver ações de incentivo a instalação e ampliação de implantação no Município, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar o índice de retorno do ICMS.
56 - 63.01 – Incentivo a instalação e ampliação de empresas comerciais.
Objetivo: Desenvolver ações para estimular o desenvolvimento do comércio no Município, formando um pólo regional, melhorando com isto, a receita municipal.
57 - 65.01 – Incentivo ao turismo.
Objetivo: Desenvolver ações para o desenvolvimento do turismo no Município.
58 - 75.01. – Construção de postos avançados de saúde.
Objetivo: Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do interior do Município.
59 - 75.02. – Programa de assistência médica à mulher.
Objetivo: Desenvolver um programa de assistência ao câncer ginecológico, assistência pré-natal, ao planejamento familiar e a saúde em geral, o bem estar da mulher, principalmente a de baixa renda.
60 - 75.03. – Programas de saúde preventiva.
Objetivo: Desenvolver programa de ações preventivas e educacionais no que atinge a saúde integral do indivíduo.
61 - 75.04. – Programa integral a saúde da criança.
Objetivo: Desenvolver programas que atendam as ações básicas de saúde infantil.
62 - 75.05. – Programa de saúde bucal.
Objetivo: Desenvolver programas com objetivo de reduzir a incidência de cáries nos escolares.
63 - 75.06. – Aquisição de ambulância.
Objetivo: Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades.
64 - 75.07. – Formalização de um convênio com o Hospital de Brochier.
Objetivo: Prestar atendimento médico-hospitalar a população carente do Município, através de convenio com o Hospital de Brochier com compensação financeira por parte do Município.
65 - 75.08. – Programas para criação e manutenção de grupos de AA (alcoólicos anônimos), D.Q.A. e outros.
Objetivo: Executar um trabalho de conscientização e recuperação dos munícipes com problemas de alcoolismo e drogas.
66 - 75.11. – Programas de vacinação.
Objetivo: Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil.
67 - 75.12 – Extensão ao programa de combate ao borrachudo e outras pragas.
Objetivo: Dar continuidade ao programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga.
68 - 75.13 – Aquisição de móveis e equipamentos.
Objetivo: Dotar a SMSAS de melhores condições para atendimento à comunidade.
69 - 75.14 – Promoção de palestras sobre saúde pública.
Objetivo: Proporcionar à população do Município palestras sobre saúde pública.
70 - 75.15 – Criação do Conselho da Criança, do adolescente e tutelar.
Objetivo: Cumprir a legislação pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
71 - 75.16 – Aquisição de uma Unidade Móvel Médica e odontológica e ou Kombi.
Objetivo: Levar a população do Interior assistência médica e odontológica.
72 - 76.01. – Implantação e ampliação da rede de abastecimento de água na zona urbana e rural.
Objetivo: Estender a rede de abastecimento de água à população não atendida por esse serviço.
73 - 76.02. – Construção e ampliação da rede de esgoto.
Objetivo: Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano, objetivando melhores condições de vida a população.
74 - 76.03 – Limpeza e desobstrução dos arroios.
Objetivo: Melhorar o escoamento das águas evitando a formação de cheias.
75 - 81.01. – Programas de assistência ao menor, à velhice e a população carente.
Objetivo: Desenvolver programas de assistência social ao menor, à velhice e a população carente em geral.
76 - 81.02. – Promoção de campanhas junto à comunidade.
Objetivo: Prestar auxílio à famílias carentes do Município, promovendo campanhas de agasalho, alimentos e outros.
77 - 88.01. – Abertura e alargamento de estradas vicinais.
Objetivo: Oferecer melhores condições de trafegabilidade aos agricultores, para o escoamento da safra agrícola.
78 - 88.02. – Construção de pontes e bueiros.
Objetivo: Melhorara as condições de trafegabilidade das estradas vicinais com a construção e reconstrução de pontes e bueiros.
79 - 88.03. – Aquisição de equipamentos rodoviários.
Objetivo: Renovar a frota de equipamentos rodoviários para dar condições a Secretaria Municipal de Viação e Interior de atender as necessidades da população.
80 - 88.04 – Participação no asfalto da estrada Montenegro/Brochier.
Objetivo: Participação financeira para concretização da ligação asfáltica Montenegro/Brochier, objetivando o desenvolvimento do Município.
81 - 88.05 – Construção de abrigos para passageiros.
Objetivo: Oferecer condições de embarque e desembarque aos usuários de transporte coletivo.
82 - 91.01. – Pavimentação das principais vias Urbanas.
Objetivo: Melhorar as condições do tráfego urbano, bem como embelezar a sede do Município.
83 - 91.02. – Implantar placas de sinalização e indicação.
Objetivo: Orientar o tráfego urbano e oferecer mais segurança para a população.