Legislações
Lei n°245/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de outubro de 1993
LEI Nº 245, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993.
Concede reajuste de 35% nos valores do padrão de referência do Servidor e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder reajuste de 35% (trinta e cinco por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de outubro de 1993.
Art. 2º - O valor do Padrão de Referencia de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 14.492,68 (catorze mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 23.767,99 (vinte e três mil setecentos e sessenta e sete cruzeiros reais e noventa e nove centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 de outubro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal