Legislações
Lei n°240/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de julho de 1993
LEI Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 1993.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de mais 100% da despesa total autorizada.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 07, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 a abrir crédito Suplementar até o limite de 100% da despesa total autorizada.
Art. 2º - Servirão de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou a maior arrecadação que vier ocorrer no Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de julho de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal