Legislações
Lei n°235/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de julho de 1993
ALTERADA pela Lei 330, de 22 de janeiro de 1995.
REVOGADA pela Lei 442, de 31 de março de 1997.
LEI Nº 235, DE 26 DE JULHO DE 1993.
Dispõe sobre incentivo para instalação de aviários no Município e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Município concederá incentivo para a instalação de aviários que vierem se instalar, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - Os incentivos serão concedidos a vista de requerimento dos interessados, indicando o local, a produção inicial estimada e dimensões dos aviários.
Art. 3º - Os incentivos para instalação de aviários se constituem em serviços de terraplanagem.
Parágrafo Único – Os serviços de terraplanagem limitam-se em 7 (sete) horas máquinas para pavilhão de até 50m (cinqüenta metros) de comprimento, e 12 (doze) horas máquinas para pavilhão de até 100m (cem metros) de comprimento, devendo o que exceder ser recolhido aos cofres municipais pelo proprietário, de acordo com os preços fixados pelo Município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de julho de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal