Legislações
Lei n°232/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de junho de 1993
LEI Nº 232, DE 28 DE JUNHO DE 1993.
Concede reajuste de 25% nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de junho de 1993.
Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 4.365.441,24 (quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e quatro centavos).
Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 7.159.323,59 (sete milhões cento e cinqüenta e nove mil trezentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta e nove centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de junho de 1993.
Ass: VALMOR GRIEBELER
Vice-Prefeito no exercício
do cargo de Prefeito Municipal