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Legislações

Lei n°232/1993


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de junho de 1993

LEI Nº 232, DE 28 DE JUNHO DE 1993.

 

Concede reajuste de 25% nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.

VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de junho de 1993.

Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 4.365.441,24 (quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e quatro centavos).

Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 7.159.323,59 (sete milhões cento e cinqüenta e nove mil trezentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta e nove centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de junho de 1993.

Ass: VALMOR GRIEBELER

Vice-Prefeito no exercício

do cargo de Prefeito Municipal

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