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Legislações

Lei n°230/1993


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de junho de 1993

LEI Nº 230, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terras com 4.392,69m, em forma de doação, de propriedade dos Srs. Amandio Pilger, Armindo Nicolau Lotterman, Ildo João Camilo, Arnildo Pilger e Albino Lorenz.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em forma e doação, uma área de terras com 4.392,69m2, de diversos proprietários, situada em Brochier, com cinco (05) descrições, a saber:

a) Uma área de terras com 2.153,50m2, de propriedade do Sr. Amandio Pilger, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 13m, com a Rua Roberto Germano Kniest; ao SUL, na extensão de 37,50m, com Albino Lorenz e Ildo João Camilo; a LESTE, na extensão de 153,40m, com Ildo João Camilo e 138m, com o doador, e a OESTE, na extensão de 285,40m, com o doador.

b) Uma área de terras, com 11,20m2, de propriedade do Sr. Armindo Nicolau Lottermann, com asa seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 14m, confrontando com o doador; ao SUL, na extensão de 14m, com Arnildo Pilger, a LESTE, na extensão de 0,80m, com o Sr. Arnildo Pilger, e a OESTE, na extensão de 0,80m, com Ildo João Camilo.

c) Uma área de terras com 865,85m2, de propriedade do Sr. Ildo João Camilo, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 2,50m, com a Rua Germano Kniest e 3m com Armindo Nicolau Lottermann; ao SUL, na extensão de 5,50m, com Rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 194,20m, com o doador e 66,50m com Armindo Nicolau Lottermann, e a OESTE, na extensão de 260,70m, com o doador e 66,50m , com Armindo Nicolau Lottermann, e a OESTE, na extensão de 260,70m, com o doador.

d) Uma área de terras com 1.116,80m2, de propriedade do Sr. Arnildo Pilger, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 112,80m com Mauro Elói Pilger, Pedro Göetz, Armindo Nicolau Lottermann e Ormidia de Mattos; ao SUL, na extensão de 112,80m, com Arnildo Pilger; a LESTE, na extensão de 10m com a Rua Alberto Neis e a OESTE, na extensão de 9,20m, com Ildo João Camilo.

e) Uma área de terras com 245,34m2 de propriedade do Sr, Albino Lorenz com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 5,80m, com Amandio Pilger; ao SUL, na extensão de 5,80m, com a Rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 42,30m, com Ildo João Camilo; e a OESTE, na extensão de 42,30m, com o doador.

Art. 2º - Todas as áreas descritas no artigo anterior servirão para abertura de vias públicas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 197, de 21 de setembro de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 de junho de 1993.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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