Legislações
Lei n°225/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de maio de 1993
LEI Nº 225, DE 03 DE MAIO DE 1993.
Autoriza o pagamento de despesas com análise de solos de propriedades rurais localizadas no Município e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar despesas referentes a análises de solo de propriedade rurais localizadas no Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão, no presente exercício, por conta da seguinte dotação orçamentária.
Atividade nº 2003
Elemento da Despesa – 3.1.3.2.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 de maio de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal