Legislações
Lei n°215/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de março de 1993
LEI Nº 215, DE 08 DE MARÇO DE 1993.
Prorroga o prazo para o pagamento do IPTU em cota única, com 30% de desconto.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 05 de março corrente, o prazo para o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, em Cota Única, com desconto de 30% (trinta por cento), relativo ao presente exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 08 de março de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal