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Legislações

Lei n°212/1993


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de janeiro de 1993

LEI Nº 212, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.

 

Concede reajuste de 22% nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 22% (vinte e dois por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de janeiro de 1993.

Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31 da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 1.272.723,39 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e três cruzeiros e nove centavos).

Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 61/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 2.087.266,35 (dois milhões, oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta e cinco centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 1993.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 20 de janeiro de 1993.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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